Na sequência do
concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e
secundário para o ano escolar 2015/2016, a que pode ser opositor quem possuir
habilitações profissionais legalmente exigidas para a docência no nível de
ensino e grupo de recrutamento a que se candidata, relevando para efeitos de
graduação, a classificação profissional e o número de dias de serviço docente
ou equiparado avaliado com a menção qualitativa mínima de Bom, nos termos do
ECD, contado desde 1 de setembro do ano civil em que o docente obteve qualificação
profissional para o grupo de recrutamento, percebo que os docentes, porquanto
possuem qualificação profissional para um grupo de recrutamento, nos termos do
Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, que têm satisfeito as necessidades
temporárias das escolas/agrupamentos de escolas, na qualidade de técnicos
especializados, nas áreas de natureza profissional, tecnológica, vocacional ou artística,
nos ensinos básico e secundário, não veem, o seu tempo de serviço considerado,
validado, para os efeitos de graduação.
Por tal motivo,
permitam-me que, humildemente, ouse manifestar a minha simples e inócua
opinião, que se alicerça no que decorre do ECD, do regime de recrutamento e
mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário, de formadores e
técnicos especializados, do regime jurídico da habilitação profissional para a docência
e, ainda, da regulamentação do sistema de avaliação de desempenho docente,
onde, não obstante o Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, ser
omisso, os técnicos especializados, de disciplinas de natureza profissional,
tecnológica, vocacional e artística, também, estão sujeitos à avaliação, porquanto
se deverá proceder à avaliação de todos os contratados que desenvolvem atividades
letivas, em disciplinas das áreas profissionais, tecnológicas, vocacionais ou artísticas
dos ensinos básico e secundário.
Assim, julgo que
a não consideração do tempo de serviço prestado nas funções letivas adstritas
ao grau de complexidade funcional dos técnicos especializados, não expressa, a
valorização profissional destes técnicos, que, julgo justo, considerar professores.