Quando,
em sede própria, se priorizou, no âmbito da, presumivelmente necessária,
reforma administrativa e local, a área da Educação, definindo, como
instrumento, a delegação de competências nos Municípios, assumindo de modo tácito
e, desde logo, a intenção de promover a substituição do centralismo pela
autonomia, a existência de consensos alargados e, a observância da estabilidade
e da confiança nas escolas, importaria, permitam-me a ousadia, programar ações
partilhadas, participadas e apropriadas por todos. Importaria, ainda, garantir
que as ações fossem suportadas, não negligenciando os princípios da prossecução do interesse
público e da proteção dos direitos e interesses dos membros das comunidades
educativas, em instrumentos contratuais precisos, objetivos e herméticos, no
que concerne à possibilidade de, a qualquer momento e, mesmo que, de modo muito
capaz, alguém, arbitrariamente, pudesse alterar o articulado do(s) contrato(s).
A Educação, por força da nobreza
da missão que lhe está confiada, da densidade crítica que encerra, da expressão
e relevância universais, porquanto a todos compromete e convoca, traduz e
concretiza a visão, de estado, de nação e de sociedade que a promove e perceciona.
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